quarta-feira, 2 de março de 2011

Publicações do Senad

Publicações
Série Por Dentro do Assunto
A série tem o objetivo de socializar conhecimentos dirigidos a públicos específicos. Construída com base nas necessidades expressas por múltiplos setores da população, e em conhecimentos científicos atualizados, as cartilhas procuram apresentar as questões de forma leve, informal e interativa com os leitores. 

Enfrentando o Crack

Enfrentamento

A chave do sucesso

Professor colaborador do Departamento de Neurologia, Psicologia e Psiquiatria da Faculdade de Medicina de Botucatu (Unesp), o psiquiatra José Manoel Bertolote ocupou, durante 20 anos, o cargo de coordenador da equipe de transtornos mentais e neurológicos da Organização Mundial de Saúde (OMS) em Genebra. Consultor da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD), pesquisador e especialista na prevenção e tratamento de usuários de drogas psicotrópicas, nesta entrevista ele fala sobre as reais chances de recuperação de dependentes de crack, avalia a importância da reinserção social e mostra porque é preciso mais que a desintoxicação para reduzir o índice de recaídas. “A desintoxicação, apenas, tem seu papel, no sentido de reduzir os danos a que o usuário está sujeito, mas é uma contribuição modesta”, avalia.

É possível abandonar a dependência de crack por conta própria, sem ajuda especializada?

Teoricamente, sim. Porém, isso depende de vários fatores, entre os quais o grau de dependência e o nível de apoio social e familiar que o dependente possui. O sucesso de qualquer tipo de tratamento para uma dependência química passa, em grande parte, pela vontade do usuário de se manter afastado da droga (abstinência). Sem isso, nenhuma proposta terapêutica funcionará. Entretanto, há que se considerar o fenômeno da comorbidade, ou seja, a coexistência no mesmo indivíduo de outros transtornos mentais (por exemplo, depressão, psicoses, dependências de álcool, transtornos graves de personalidade etc.) que, caso não sejam tratados concomitantemente, podem comprometer a recuperação Um diagnóstico adequado permitirá traçar uma abordagem terapêutica mais eficaz, que esteja ajustada às características do paciente.

É possível levar uma vida normal após o tratamento? O dependente pode freqüentar os mesmos locais que freqüentava antes e manter o mesmo círculo de amizades, por exemplo?

Sim. Se o "antes" se referir a antes do uso do crack, certamente. Entretanto, freqüentar os mesmos ambientes e manter contato com as mesmas pessoas com quem usava o crack inviabiliza a recuperação.

Como a família deve proceder antes, durante e ao término do tratamento? Como agir em situações sociais, como festas familiares?

A família deve estar ao lado do usuário, apoiando-o - sem se submeter a chantagens e tampouco submetê-lo a pressões indevidas e ameaças infundadas. A firmeza e coerência de atitudes dos familiares são essenciais. Mas não existe uma fórmula que se possa oferecer para um usuário de crack ou para a família. Tirar o indivíduo das companhias e do ambiente é uma solução, mas não a única. Se o dependente permanece em sua residência durante o tratamento dificilmente será possível afastar-se totalmente, pois vai precisar muito acompanhamento da família, muito monitoramento, o que nem sempre é possível.

O dependente em tratamento pode fazer uso moderado de álcool, em situações sociais?

Em princípio, sim, desde que não coexista também uma síndrome de dependência do álcool. Desde que ele não seja dependente de álcool, ele consegue tomar uma dose e parar por ali. Isso não leva necessariamente o indivíduo a usar crack. A questão é que grande parte dos usuários de crack é dependente ou usuário pesado de álcool

Um dependente de crack consegue se recuperar completamente da dependência? Quais são as chances reais de sucesso do tratamento?

A dependência envolve complexos mecanismos cerebrais, psicológicos e sociais. Com o tratamento adequado a cada caso, e em presença de uma real vontade de deixar de usar a droga, a recuperação é perfeitamente viável.

O que fazer quando o dependente não quer parar de usar a droga e não aceita ajuda?

Não se pode submeter ninguém a um tratamento involuntário, a menos que esteja intoxicado e representando uma ameaça e um risco para si mesmo e para os demais. Nestes casos pode-se conseguir uma ordem judicial de tratamento e, eventualmente, internação.

Qual a razão do alto índice de recaídas entre usuários de crack? Quais fatores ou situações levam o dependente em tratamento a recaídas, mesmo após a fase de desintoxicação?

Não há estudos suficientes que permitam estimar as taxas de recaída entre usuários de crack, em geral, nem por tipos específicos de tratamento. O que se sabe é que a ausência de um sistema sócio-sanitário articulado que responda às necessidades desses usuários  pode contribuir para baixas taxas de sucesso terapêutico. A desintoxicação, apenas, tem seu papel, no sentido de reduzir os danos a que está sujeito o usuário, mas é uma contribuição modesta. Um sólido sistema de apoio médico, psiquiátrico, social e psicológico é essencial para o sucesso de um programa terapêutico, de reabilitação e reinserção social.

Como avaliar os resultados de um tratamento? Como saber se o usuário está recuperado da dependência?

O resultado do tratamento do crack é baseado em dois critérios fundamentais: a abstinência da droga e o grau de reinserção social.

Qual é o segredo, a chave do sucesso para uma superação real?

A vontade de se afastar e permanecer afastado da droga, o apoio social (da família e dos amigos) e um bom sistema sócio-sanitário, que responda às reais necessidades do dependente.
 

Enfrentando o Crack

Noticias http://www.brasil.gov.br/enfrentandoocrack/noticias/lista/RSS

Ofício: 10/2011

PERFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAGES
CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS


Lages, 24 de fevereiro de 2011
Ofício: 10/2011


Prezado Senhor(a)



Cumprimentando-lhes cordialmente, convidamos os conselheiro ou representante desta entidade, para uma reunião dia 11 de março, as 14:00h na sala do Conselho, sito Praça João Ribeiro junto a Secretaria Municipal de Segurança.

Teremos como pauta a apreciação e aprovação do plano de atuação para 2011, apresentação da nova portaria de conselheiros para 2011/2012, formação das comissões e assuntos gerais.

           

Atenciosamente.




________________________                                           _________________________
      TEREZINHA ZANQUETA                                                                     JOSÉ ARGEU COUTO
           

         PRESIDENTE                                                                                     VICE-PRESIDENTE




                                                 

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Plano de Atuação 2011 - COMAD

Introdução:
No ano de 2010 o COMAD procurou junto aos órgãos de governo e entidades civis, através de seus conselheiros,  ampliar as possibilidades de redução das demandas e ofertas das drogas lícitas e ilícitas no município de Lages, apoiando, incentivando, possibilitando ações relacionadas à  prevenção diminuindo o risco de danos na sociedade.
Objetivo Geral:
Possibilitar  ações conjuntas, em diferentes níveis, apoiadas  pelos os diversos grupos e entidades que compõem a comunidade, procurando identificar os caminhos para uma vida mais saudável.
Objetivos Específicos:
  1. Instituir as Comissões Especiais (Regimento Interno/COMAD);
  2. Instituir o REMAD – Recurso Municipal Antidrogas;
  3. Desenvolver ações de capacitação aos conselheiros municipais;
  4. Desenvolver ações de capacitação aos profissionais das áreas da saúde, educação e segurança pública;
  5. Acompanhar todas as ações em desenvolvimento em relação a Drogas lícitas e ilícitas, pelos órgãos governamentais e não governamentais.

 
Operacionalização dos objetivos específicos:

  1. Instituir as Comissões Especiais (rever   regimento Interno/COMAD);

Os Conselheiros Municipais com habilitação técnica comporão as comissões especiais, que terão como objetivos o planejamento, a consultoria e a execução, ações de apoio ao Presidente.  
Comissões: 
Especial de Saúde;
Especial de Educação;
Especial de Justiça e legislação
Especial de comunicação e divulgação.
.



 Instituir o REMAD – Recurso Municipal Antidrogas:

Instituir, através do encaminhamento do poder executivo ao poder legislativo do REMAD – Recurso Municipal Antidrogas, assegurando recursos financeiros para o desenvolvimento de projetos e outros ligados a prevenção a drogas,previsto na lei( antes ter o parecer do  Prefeito e progem sobre a viabilidade.
. 
  1. Desenvolver ações de capacitação aos conselheiros municipais:

Promover na segunda quinzena de fevereiro de 2011 o 1º Seminário Técnico para Conselheiros 2011.
 
09:00hs
Abertura Oficial
90:45hs
Palestra com um representante do Conselho Estadual Antidrogras.
(Tema : COMAD – Missão, Responsabilidade e Competência)  (Sugestão)
11:00hs
Café
11:15hs
Palestra com  Presidente do COMAD de outro municipio
(Tema: Atividades desenvolvidas e resultados)  (Sugestão).
12:15hs
Almoço
14:00hs
Abertura dos Trabalhos com a apresentação dos Conselheiros, suas atividades e órgãos que representam.
15:15hs
Café
15:45hs
Composição do Plano de Ação para  o 1º Semestre. (Dividir em grupos para depois debater) (Sugestão)
17:00hs
Composição das Comissões (Sugestão)
17:30hs
Encerramento


 
        Obs: O seminário tem como objetivo principal nos possibilitar ganho de informação em relação as seguintes perguntas:
      Quem somos? O que queremos? O que podemos fazer? Quais os resultados esperados? E o principal - como fazer enquanto conselheiros.



  1. Desenvolver ações de capacitação aos profissionais das áreas da saúde, educação e segurança pública;

Desenvolver ações educativas – capacitação para os agentes da educação, saúde e segurança pública, formatando um curso de interesse comum, ou seja, instituir a rede social de informação. 
  1. Acompanhar todas as ações em desenvolvimento em relação a Drogas lícitas e ilícitas, pelos órgãos governamentais e não governamentais.

Ter mensalmente dados estatísticos e outros de casos envolvendo usuários de drogas nas áreas policiais, justiça e saúde, para  que o COMAD tenha ciência dessas atividades.  
6.      Implantar principalmente nas escolas municipais os          
7.      PROJETOS:                                                                                              ESCOLAS      PROMOTORAS DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE E A VEZ E  A VOZ DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ,DIURNO E NOTURNO(antes conversar com a secretaria de educação)                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        
Ver também a possibilidade de trabalhar com AMOR EXIGENTE PARA                                                PAIS,PROFESSORES E LIDERANÇAS COMUNITARIAS

Prezados  conselheiros encaminhamos esta proposta, solicitando que ela seja analisada e acrescentem suas propostas junto a mesma e encaminhem para o email: terezinhazanqueta@ig.com.br, GOSTARIA DE COMUNICA-LOS QUE O PREFEITO JÁ ASSINOU A NOVA PORTARIA DE 2011,OS CONSELHEIROS QUE ESTAVAM EM 2010 FORAM TODOS RECONDUZIDOS .
TEREZINHA ZANQUETA.
Presidente COMAD Lages.

Inscrições e conteúdo programático de Atualização de Informações sobre Drogas para Professores e Lideranças Comunitária

Informações e inscrição pelo (49) 3223.8379 ou terezinhazanqueta@ig.com.br


Conteúdo programático
MÓDULO 1 - O uso de substâncias psicoativas no Brasil: Epidemiologia, Legislação, Políticas Públicas e Fatores Culturais

  • 1. A presença das bebidas alcoólicas e outras substâncias psicoativas na cultura brasileira.
  • 2. Epidemiologia do uso de substâncias psicoativas no Brasil: peculiaridades regionais e populações específicas
  • 3. A estigmatização associada ao uso de substâncias como obstáculo à detecção, prevenção e tratamento.
  • 4. Processo de realinhamento da Política Nacional Antidrogas e a Legislação Brasileira sobre drogas.
  • 5. A rede de atenção a usuários de álcool e outras drogas na saúde pública do Brasil.
  • 6. Medicamentos: protagonistas ou coadjuvantes do tratamento?
MÓDULO 2 - Efeitos de substâncias psicoativas no organismo
  • 1. Neurobiologia: mecanismos de reforço e recompensa e o efeito biológico comum das drogas.
  • 2. Álcool: efeitos agudos e crônicos no SNC e em outros sistemas orgânicos.
  • 3. Drogas depressoras (benzodiazepínicos, inalantes, opiáceos): efeitos agudos e crônicos no SNC e em outros sistemas orgânicos.
  • 4. Drogas estimulantes (anfetaminas, cocaína e outros): efeitos agudos e crônicos no SNC e em outros sistemas orgânicos
  • 5. Drogas perturbadoras (maconha, LSD-25, êxtase e outros): efeitos agudos e crônicos no SNC e em outros sistemas orgânicos
  • 6. Problemas médicos, psicológicos e sociais associados ao uso abusivo de álcool e outras drogas.
  • 7. Crack - Uma abordagem multidisciplinar
MÓDULO 3 - Detecção do uso abusivo e diagnóstico da dependência de substâncias psicoativas
  • 1. Critérios diagnósticos: CID-10 e DSM-IV.
  • 2. Uso, abuso ou dependência? Como fazer triagem usando instrumentos de fácil aplicação: CAGE, AUDIT, ASSIST.
  • 3. A Detecção do Uso Abusivo em Adolescentes usando o DUSI e o T-ASI.
  • 4. Fatores de risco e proteção em diferentes grupos de usuários: mulheres, adolescentes, idosos, indígenas.
MÓDULO 4 - Intervenção Breve para casos de uso de risco de substâncias psicoativas
  • 1. Os princípios básicos da Intervenção Breve e a Intervenção Breve passo a passo.
  • 2. Como motivar usuários de risco.
  • 3. Estratégias de Intervenção Breve para usuários de drogas específicas: álcool, tabaco, maconha, cocaína, anfetaminas e benzodiazepínicos.
  • 4. Estratégias de Intervenção Breve para diferentes populações.
  • 5. A Intervenção Breve na UBS: quem pode aplicá-la?
  • 6. Efetividade e relação custo-benefício das Intervenções Breves.
  • 7. As experiências brasileiras no uso de Intervenções Breves para pessoas com uso de risco, abusivo ou dependência de álcool e outras drogas.
MÓDULO 5 - Encaminhamento de pessoas dependentes de substâncias psicoativas
  • 1. Tratamentos farmacológicos utilizados no tratamento de pessoas dependentes de substâncias.
  • 2. Tratamentos psicoterápicos utilizados no tratamento de pessoas dependentes de substâncias.
  • 3. Grupos de ajuda-mútua no tratamento de pessoas dependentes de substâncias.
  • 4. Tratamento de pessoas dependentes de substâncias em comunidades terapêuticas.
  • 5. Terapia comunitária: definição, objetivos e pressupostos
  • 6. Tratamento de co-morbidades associadas à dependência de drogas.
  • 7. Estratégias de redução de danos e a assistência comunitária à saúde: uma integração necessária.
MÓDULO 6 - As redes comunitária e de saúde no atendimento aos usuários dependentes de substâncias psicoativas
  • 1. Recursos da comunidade para lidar com o uso abusivo e a dependência de álcool e outras drogas: alternativas e reinserção social.
  • 2. A participação da família na prevenção e no tratamento de dependência de álcool e outras drogas: o papel dos pais e dos cônjuges.
  • 3. A rede de saúde na assistência a usuários de álcool e outras drogas: papel das UBS, CAPS ad, hospitais gerais e hospitais psiquiátricos.
  • 4. O vínculo necessário entre a saúde mental e o PSF na construção da rede de atenção integral aos problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas.
MÓDULO 7 - A detecção e o atendimento a pessoas usuárias de drogas na rede da Atenção Primária à Saúde
  • 1. Conceitos em Atenção Primária e Saúde da Família.
  • 2. Panorama Saúde da Família - Brasil / 2009.
  • 3. Ações e Programas.
  • 4. Abordagem Familiar: cuidado às famílias com pessoas que usam álcool e outras drogas pelas equipes de Saúde da Família.
  • 5. Saúde Mental, Atenção Primária e Integralidade.
  • 6. Redução de danos na Atenção Primária à Saúde: construindo a potência do encontro.

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Regimento do Conselho Antidrogas


DECRETO N°  8572

de 08 de novembro de 2006.



HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS.

Renato Nunes de Oliveira, Prefeito do Município de Lages, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica homologado o Regimento Interno do Conselho  Municipal Antidrogas, na forma do anexo a este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Lages,  de 08 de novembro de 2006


Renato Nunes de Oliveira
                                      Prefeito








REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS
CAPÍTULO I  
DA NATUREZA E DA FINALIDADE 
Art.1° O Conselho Municipal Antidrogas - Comad de Lages – SC, tem por fim dedicar-se inteiramente à Causa Antidrogas, cumprindo-lhe integrar, estimular e coordenar a participação de todos os segmentos sociais do município, de modo a assegurar a máxima eficácia das ações a serem desenvolvidas no âmbito da redução da demanda de drogas. 
§ 1° Ao Comad caberá:
a) Atuar como órgão coordenador, orientador, normatizador e fiscalizador das atividades municipais referentes à redução da demanda de drogas; 
b) Formular a política municipal antidrogas;
c) Gerir o REMAD – Recursos Municipal Antidrogas;
d) Criar Comissões para o exame de assuntos de sua competência específica;
e) Elaborar as normas relativas ao seu funcionamento e à ordem dos trabalhos;
f) Exercer outras funções em consonância com as finalidades do PROMAD – Programa Municipal Antidrogas;
§ 2° O Comad deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo atualizados o Prefeito e à Câmara Municipal, quanto ao resultado de suas ações. 
§ 3° Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas, o Comad, por meio da remessa de relatórios periódicos, deverá manter a Secretaria Nacional Antidrogas - Senad, e o Conselho Estadual Antidrogas - Conen, permanentemente informados sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação. 
§ 4° À luz da Lei Municipal N° 235, de 04, de maio de 2005, inerente à criação do Comad e para fins do presente Instrumento, considera-se:
I. redução de demanda como o conjunto de ações relacionadas à prevenção do uso indevido de drogas, ao tratamento, à recuperação e à reinserção social dos indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas.
II. droga como toda substância natural ou produto químico que, em contato com o organismo humano, atue como depressor, estimulante, ou perturbador, alterando o funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudanças no humor, na cognição e no comportamento, podendo causar dependência química. Podem ser classificadas em ilícitas e lícitas, destacando-se, dentre essas últimas, o álcool, o tabaco e os medicamentos;
III. drogas ilícitas aquelas assim especificadas em lei nacional e tratados internacionais firmados pelo brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo órgão competente do Ministério da Saúde, informada a Secretaria Nacional Antidrogas – senad e o Ministério da Justiça – MJ;
 
CAPÍTULO II 

DOS OBJETIVOS 

Art.2° O Comad, no âmbito estrito da sua competência, atinente à redução da demanda de drogas, tem por objetivos:
I.           instituir o Programa Municipal Antidrogas – Promad e conduzir sua aplicação;
II.         propor a instituição do Remad – Recursos Municipais Antidrogas, assegurando, quanto à gestão, o acompanhamento e a sua avaliação, assim como, no tocante à destinação e emprego dos recursos, a devida aprovação e fiscalização;
III.        elaborar a proposta orçamentária anual inerente ao Remad; e
IV.      acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União
Parágrafo único. Caberá ao Comad desenvolver o Promad, por meio da coordenação das atividades de todas as instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações mencionadas no presente artigo, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes no município e dispostas a cooperar com o esforço municipal.

DOS RECURSOS

Art. 3º Os recursos financeiros do COMAD são provenientes de:

I – dotações orçamentárias previstas para o REMAD;

II – subvenções e auxílios recebidos do Município, Estado, União ou de órgãos da Administração direta ou indireta e ainda, do Ministério Público e Poder Judiciário;

III – doações oriundas de pessoas físicas e jurídicas

IV -   Outras receitas.

Art. 4º Os recursos financeiros do COMAD serão incorporados aos recursos da dotação orçamentária do REMAD, para utilização exclusiva na execução das finalidades do COMAD e do PROMAD;

CAPÍTULO III 

DA ORGANIZAÇÃO 

SEÇÃO I 

DA COMPOSIÇÃO

 
Art. 5º O Comad será formado por membros e suplentes,  indicados dos órgãos e entidades citados abaixo conforme o Art. 3º, §º 4º, alíneas a a q da Lei do COMAD, além de colaboradores e voluntários.
a)      Representante(s) da Secretaria da Educação do Município;
b)      Representante da Procuradoria Geral do Município;
c)      Representante do Gabinete do Prefeito do Município;
d)      Representante(s) da Secretaria da Saúde do Município;
e)      Representante da Secretaria da Promoção Social do Município;
f)        Representante da Secretaria Extraordinária de Segurança das Pessoas e do Patrimônio;
g)      Representante(s) do Ensino Superior no Município;
h)      Representante do Ensino Estadual no Município;
i)        Representante da Policia Civil no Município;
j)        Representante do Ensino Particular no Município;
k)      Representante do Conselho Tutelar do Município;
l)        Representante de Entidade de Prevenção e Tratamento de Dependência Química;
m)    Representante dos Alcoólicos Anônimos;
n)      Representante da Policia Militar;
o)      Representante(s) de Diretórios Acadêmicos;
p)      Representante(s)e Entidades Religiosas;
q)      Representante(s) de Conselhos e/ou Associações Comunitárias do Município
§ 1º Os colaboradores e voluntários terão seus nomes aprovados pelo conselho pleno, e deverão preencher os seguintes requisitos:
I – reconhecida conduta ética;
II – Interesse pela área com disponibilidades para aprendizagem na área da redução da demanda de drogas;
III – disponibilidade de tempo para participar das reuniões e avaliação em comissão de trabalho;
IV – perseverança para perseguir as metas propostas;
§ 2º Os colaboradores e voluntários não terão direito a voto.
§ 3º O exercício da função de conselheiro, membro colaborador e voluntário não será remunerado, porém deverá ser declarado de relevante serviço público em certificado emitido pelo Poder Executivo.
§ 4º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
§ 5º A recondução de que trata o parágrafo anterior, ficará a critério das entidades estabelecidas no Art. 5º, alíneas a a q, mediante solicitação do Presidente do conselho.
§ 6º  No caso de perda ou desistência do mandato do titular, seu suplente o substitui automaticamente, até o final do biênio correspondente, na condição de conselheiro efetivo, devendo ser designado outro suplente para a ocupação de sua vaga.
§ 7º A designação citada no parágrafo anterior será feita mediante solicitação do Presidente.
§ 8º A perda de mandato de que trata o parágrafo anterior, ocorrerá pela incidência das seguintes situações:
I – 03 três faltas seguidas injustificadas às convocações ordinárias ou extraordinárias do COMAD, e ainda, 05 (cinco) faltas injustificadas intercaladas, durante o mandato.
II – Conduta incompatível com a função de Conselheiro Antidrogas.
§ 9º A conduta incompatível será apurada pela presidência e levada a plenário para posterior ratificação.
SEÇÃO II 

DOS MEMBROS 

Art. 06 Aos conselheiros compete:
I -        participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e voto;
II -       executar as tarefas que lhes forem atribuídas nos grupos especiais de trabalho, ou as que lhe forem individualmente solicitadas;
III -      elaborar propostas de programas, planos, regimento interno, assim como do Remad e demais medidas relacionadas à Lei Municipal N° 235, de 04 de maio de 2005, inerente à criação do Comad;
IV -     manter o setor que representa regularmente informado sobre as atividades e deliberações do Conselho;
V -       manter sigilo dos assuntos veiculados no Conselho, sempre que determinado pelo Plenário;
VI -     convocar reuniões mediante subscrição de um terço dos membros; e
VII -    manter conduta ética compatível com as atividades do Conselho.

SEÇÃO III 
DA ORGANIZAÇÃO 
Art. 7º São órgãos do COMAD:
I – Plenário;
II – Presidência;
III – Vice-Presidência;
IV – Secretaria-Executiva;
V – Comissões Especiais e
VI – Comitê REMAD.
 Art. 8º O plenário, órgão máximo do COMAD, é constituído pela totalidade dos seus membros, ou em caso de ausência de membros conselheiros, constituir-se-á pela maioria simples  e será presidido pelo seu presidente.
Art. 9º A Presidência será exercida por um presidente designado pelo prefeito, dentre seus conselheiros efetivos.
Parágrafo único. O Presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente e por último pelo Secretário-Executivo.
Art. 10  A Vice-Presidência será exercida por um Vice-Presidente, eleito em votação secreta pelos conselheiros efetivos do COMAD.
Art. 11 A Secretaria-Executiva é dirigida por um Secretário-Executivo, escolhido pelo Presidente do COMAD e designado pelo prefeito, dentre seus conselheiros efetivos.
Parágrafo único. Em suas faltas ou impedimentos o Secretário-Executivo será substituído por um conselheiro designado pelo Presidente.
Art. 12 As Comissões Especiais são órgãos internos do COMAD, às quais incumbe o planejamento, a consultoria e a execução, em suas áreas específicas, dos objetivos do PROMAD.
§ 1º As Comissões Especiais serão formadas por conselheiros indicados pelo Presidente, preferencialmente, entre aqueles que possuírem habilitação técnica na área da respectiva comissão.
§ 2º As Comissões Especiais serão permanentes, quando a sua área de atuação específica for essencial ao funcionamento ao COMAD, e temporárias, quando se fizerem necessárias apenas para atender necessidades transitórias.
§ 3º As comissões Especiais de caráter transitório serão compostas por tantos membros se façam necessários para o seu funcionamento, a critério do presidente, e desconstituir-se-ão tão logo alcancem os objetivos para cuja obtenção foram criadas.
Art. 13 São permanentes as seguintes Comissões Especiais:
I – Comissão Especial de Saúde;
II – Comissão Especial de Educação;
III  – Comissão Especial de Justiça;
IV – Comissão Especial de Comunicação e Divulgação.
Parágrafo único. Cada uma das Comissões Especiais Permanentes, será composta por 03 (três) membros, que escolherão entre si um Coordenador, para representá-la, dirigir, presidir e orientar as atividades.
Art. 14  O Comitê REMAD, é constituído por 3 (três) membros, escolhidos pelo plenário, por votação.
 
CAPÍTULO IV 

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS 

SEÇÃO I 
DO PLENÁRIO 
Art. 15 No contexto das atividades inerentes à redução da demanda de drogas, ao Plenário compete:
I -        atuar no sentido de concretizar os objetivos do Comad;
II -       aprovar as propostas de programas, planos, regimento interno, assim como do Remad e demais medidas a que se refere a Lei Municipal N° 235, de 04, de maio, de 2005, inerente à criação do Comad;
III.             indicar os conselheiros, a serem designados pelo Prefeito, para o exercício das funções de acompanhamento e avaliação da gestão do Remad;
IV -     aprovar a proposta orçamentária e os planos anuais de aplicação dos recursos-Remad, elaborados pelo Comitê-Remad, assim como aprovar a destinação desses recursos;
V -       referendar a avaliação do Comitê-Remad sobre a gestão dos recursos-Remad, elaborando relatórios periódicos sobre a sua aplicação, providenciando seu envio ao Prefeito e à Câmara Municipal; e
VI -     remeter cópia da aprovação da proposta orçamentária, dos planos anuais de aplicação dos recursos-Remad e do correspondente relatório periódico à Senad e Conen.
VII – exercer outros encargos necessários ao regular funcionamento do COMAD.
 Parágrafo único. Os colaboradores e voluntários participarão das reuniões do conselho pleno quando solicitados pela presidência.
Art. 16 O Plenário é órgão soberano do COMAD e reunir-se-á ordinária e extraordinariamente.
Parágrafo único. O calendário e a pauta das reuniões devem ser informados previamente aos conselheiros, sob pena de nulidade das deliberações.
Art. 17 As reuniões ordinárias realizar-se-ão:
I - Na primeira quinzena de outubro de cada ano, para o exame e aprovação do PROMAD e do orçamento do REMAD, para o exercício seguinte, e das contas do exercício findo.
II  As reuniões serão feitas  na primeira quarta feira do mês e na  terceira quarta feira do mesmo mês (a cada quinze dias ) mês, ás 08:30 horas, independente de convocação. Havendo feriado na data, será na quarta-feira subseqüente.
Art. 18 As reuniões extraordinárias realizar-se-ão por convocação do Presidente, de pelo menos dois coordenadores de Comissão Especial Permanente ou de um terço de seus membros, para consideração e deliberação sobre assuntos de sua competência ou sobre outros assuntos de interesse do COMAD.
Art. 19 As reuniões do plenário serão convocadas por telefone, E-mail ou ofício dirigido diretamente  aos membros, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data designada para a sua realização.
§ 1º A reunião instalar-se-á em primeira chamada, com a presença da maioria dos conselheiros e, em segunda chamada 30 (trinta minutos) após a primeira, com qualquer número.
§ 2º As reuniões serão sempre de caráter reservado ou sigiloso, salvo as solenes e as de cunho técnico científico.
Art. 20 As deliberações do conselho serão tomadas por voto da maioria simples dos membros presentes.
Parágrafo único. A cada membro do COMAD corresponde 01(um) voto, cabendo ao seu Presidente o voto de desempate. 

DA ORDEM DOS TRABALHOS
Art. 21 A pauta das reuniões constará de:
I – discussão e aprovação da ata da última reunião ordinária e das extraordinárias que lhe houverem seguido.
II – comunicações da Presidência e dos conselheiros.
III – apresentação de matérias.
IV – ordem do dia.
Art. 22 A palavra será concedida ao membro do COMAD até o máximo de 03 (três) minutos, mediante inscrição prévia, permitida apenas uma única intervenção referente ao mesmo assunto, vedados os apartes e os debates paralelos.
Parágrafo único. A todo tempo poderá o Presidente solicitar, a qualquer conselheiro, esclarecimentos sobre o assunto incluído na pauta, relaxando o artigo 22.
Art. 23 Encerrados os debates não havendo inscritos, tomará o Presidente o voto dos conselheiros, principiando pelo autor da proposta.
Parágrafo único. O plenário poderá decidir-se por deliberar secretamente sobre qualquer item da pauta, lavrando-se, neste caso, ata especial em separado.
Art. 24 As deliberações do COMAD revestir-se-ão da forma de resoluções, que serão numeradas distintamente e publicadas uma única vez no órgão de imprensa local de maior circulação.

DAS PRERROGATIVAS DOS CONSELHEIROS   
Art. 25 São prerrogativas dos conselheiros:
I – participar das reuniões do plenário e das comissões especiais da qual façam parte, podendo livremente formular propostas e requerimentos, manifestar opiniões e solicitar esclarecimentos.
II – votar nas deliberações e ser votado para exercer função nos órgãos do COMAD.
III – participar das atividades e eventos promovidos pelo COMAD.
IV – propor a convocação de reuniões extraordinárias.
V – exercer outros encargos necessários ao regular funcionamento do COMAD.
VI – propor alterações no Regimento Interno do COMAD.
VII – ser agente fiscalizador na área do município, no que preceitua os objetivos e finalidades do COMAD.
Art. 26 Para efeito de fiscalização os membros do Conselho terão livre acesso a todos os estabelecimentos públicos e privados, respondendo pelo abuso de poder.
Parágrafo único. Aos membros do COMAD será fornecido documento de identificação devidamente recomendado pelo COMAD e Expedido pelo Executivo Municipal.

 
SEÇÃO II 
DA PRESIDÊNCIA 
Art. 27  À Presidência, visando o desenvolvimento do Promad, compete estimular a mais ampla participação das instituições e entidades municipais, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes no município, dispostas a cooperar com o esforço municipal, e ainda:
I – dirigir, orientar e supervisionar as atividades do COMAD;
II – convocar extraordinariamente reuniões do plenário;
III – elaborar anualmente, em conjunto com o Coordenador do Comitê REMAD, o balanço do exercício findo, e submetê-los ao Plenário;
IV – elaborar anualmente em conjunto com o Secretário Executivo e com os Coordenadores das Respectivas Comissões, o plano de ação do COMAD e submetê-los ao plenário;
V – assinar e editar as resoluções aprovadas pelo Plenário;
VI – sugerir ao Plenário, reformas no Regimento Interno;
VII – dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva;
VIII  representar oficialmente o Conselho;
IX  convocar e presidir as reuniões do Conselho, dando execução às decisões correspondentes;
X       estabelecer convênios e promover intercâmbio técnico-cultural-científico com órgãos do Sisnad, com órgãos internacionais e com setores da administração pública relacionados ou especializados em drogas;
XI      realizar e estimular a realização de estudos e pesquisas sobre temas de interesse do Conselho, promovendo a mais ampla divulgação dos mesmos;
XII     praticar os demais atos necessários ao cumprimento dos objetivos do Comad; e
XIII  cumprir e fazer cumprir este Regimento.


SEÇÃO III 
DA VICE-PRESIDÊNCIA 
Art. 28 À Vice-Presidência, visando o desenvolvimento do Promad,  em caso de substituição da Presidência, compete estimular a mais ampla participação das instituições e entidades municipais, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes no município, dispostas a cooperar com o esforço municipal, e ainda:
I – dirigir, orientar e supervisionar as atividades do COMAD;
II – convocar extraordinariamente reuniões do plenário;
III – elaborar anualmente, em conjunto com o Coordenador do Comitê REMAD, o balanço do exercício findo, e submetê-los ao Plenário;
IV – elaborar anualmente em conjunto com o Secretário Executivo e com os Coordenadores das Respectivas Comissões, o plano de ação do COMAD e submetê-los ao plenário;
V – assinar e editar as resoluções aprovadas pelo Plenário;
VI – sugerir ao Plenário, reformas no Regimento Interno;
VII – dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva;
VIII  representar oficialmente o Conselho;
IX  convocar e presidir as reuniões do Conselho, dando execução às decisões correspondentes;
X       estabelecer convênios e promover intercâmbio técnico-cultural-científico com órgãos do Sisnad, com órgãos internacionais e com setores da administração pública relacionados ou especializados em drogas;
XI      realizar e estimular a realização de estudos e pesquisas sobre temas de interesse do Conselho, promovendo a mais ampla divulgação dos mesmos;
XII     praticar os demais atos necessários ao cumprimento dos objetivos do Comad; e
XIII  cumprir e fazer cumprir este Regimento.

SEÇÃO IV 
DA SECRETARIA-EXECUTIVA
Art. 29 À Secretaria-Executiva, visando o desenvolvimento do Promad, compete planejar, supervisionar e coordenar a execução das atividades de apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do COMAD, e ainda:
I – secretariar as reuniões, lavrar as respectivas atas e dar publicidade às resoluções do COMAD;
II – preparar e expedir a correspondência do COMAD;
III – redigir toda a documentação produzida pelo COMAD;
IV  – substituir o vice-presidente em suas funções e atividades, em suas ausências e impedimentos;
V      auxiliar o presidente na execução das medidas propostas pelo Conselho; e
VI   praticar os demais atos necessários ao cumprimento dos objetivos do Conselho.
VII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

SEÇÃO V 
DAS COMISSÕES ESPECIAIS PERMANETES
Art. 30 Compete a Comissão Especial de Saúde:
I – elaborar, anualmente, em conjunto com o Presidente, o plano de ação do COMAD na área de tratamento e recuperação de dependentes e executá-lo, após a aprovação do plenário;
II – coordenar e fiscalizar as atividades e a execução do plano de ação e demais projetos na respectiva área e delegados a terceiros;
III – fiscalizar as atividades de tratamento e recuperação de dependentes existentes no município;
IV – exercer outros encargos, necessários ao regular funcionamento do COMAD.
Art. 31 Compete a Comissão Especial de Educação:
I – elaborar, anualmente, em conjunto com o Presidente, o plano de ação do COMAD na área de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas e executá-lo, após a aprovação do plenário;
II – coordenar e fiscalizar as atividades e a execução do plano de ação e demais projetos na respectiva área e delegados a terceiros;
III – fiscalizar as atividades de prevenção ao uso indevido de drogas existentes no município;
IV – exercer outros encargos, necessários ao regular funcionamento do COMAD.
Art. 32 Compete a Comissão Especial de Justiça:
I – proporcionar consultoria jurídica ao COMAD manifestando-se verbalmente ou através de parecer escrito, sempre que para tanto for solicitada;
II – redigir resoluções aprovadas pelo Plenário;
III – manter sob sua guarda, em perfeita ordem, os livros e documentos relacionados com a área jurídica;
IV – exercer outros encargos, necessários ao regular funcionamento do COMAD;
V – solicitar declaração de qualquer pessoa, respeitando a condição de autoridade que ela porventura possuir;
VI – redigir as propostas de alterações legais e regimentais;
VII – coordenar as ações de fiscalização, tendo em vista e priorizando o cumprimento das leis, decretos, resoluções e portarias vigentes no país, que tratem e visem à prevenção, recuperação e repressão ao tráfico e comercialização de drogas ou substâncias que causem dependência no município;
VIII – exercer outros encargos, necessários ao regular funcionamento do COMAD.
Art. 33 Compete a Comissão Especial de Comunicação e Divulgação:
I – elaborar, anualmente, em conjunto com o Presidente, o plano de ação do COMAD na área de divulgação das ações desenvolvidas e a serem desenvolvidas e executá-lo, após a aprovação do plenário;
II – resgatar em forma de documento, ou “release”, todas as ações do COMAD e encaminhá-las à imprensa escrita, falada, televisiva, para que sejam aproveitadas, as matérias, para divulgação das ações do conselho;
III – preparar “folders”, jornais, panfletos, “outdoor” e outros, para que de forma sistemática e contínua, o COMAD, além de divulgar suas ações, possa criar a consciência preventiva no município;
IV – discutir com a diretoria do COMAD todas as ações de Comunicação e divulgação;
V – exercer outros encargos, necessários ao regular funcionamento do COMAD.

SEÇÃO VI 

DO COMITÊ REMAD 

Art. 34 Ao Comitê-Remad  compete:
I -        elaborar a proposta orçamentária e os planos anuais de aplicação dos recursos-REMAD, submetendo-os à aprovação do Plenário e encaminhar ao Poder Executivo Municipal;
II -       gerenciar o REMAD – Recursos Municipais Antidrogas, e executar a política financeira do PROMAD – Programa Municipal Antidrogas;
III -      movimentar em conjunto com o Presidente as contas bancárias do REMAD;
IV -     elaborar em conjunto com o Presidente e submeter ao Plenário o balanço anual do REMAD;
VI – elaborar em conjunto com o Presidente, o Orçamento do PROMAD e submetê-lo ao Plenário;
VII – manter sob sua guarda em perfeita ordem os títulos, valores, livros e documentos contábeis e a escrituração contábil do REMAD;
VIII – apresentar, por requisição do Presidente e ou de Comissão Especial, do Plenário, demonstração, pormenorizada da situação financeira do REMAD;

IX – exercer outros encargos, necessários ao regular funcionamento do COMAD.

CAPÍTULO V 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art.  35 O balanço anual será realizado tendo em vista o ano civil.
Art. 36 O mandato dos conselheiros extinguir-se-á na data da posse de seus sucessores.
Art. 37 O documento de identificação oficial do conselheiro substituído será obrigatoriamente recolhido e inutilizado pela Comissão Especial de justiça.
Art. 38 O REMAD será gerido pelo Órgão Fazendário Municipal, que se incumbirá da execução orçamentária e do cronograma físico-financeiro, referentes à proposta orçamentária anual aprovada pelo Plenário. 
Art. 39 Ao gestor do REMAD competirá gerir os recursos inerentes a este fundo, prestando contas mensais da sua aplicação ao Plenário. 
Art. 40 Os recursos financeiros do Remad serão centralizados em conta especial, denominada “Conta do REMAD”.  
Art. 41 Nenhuma despesa será efetuada sem a indicação e cobertura bastante de recurso disponível e os responsáveis prestarão contas de suas aplicações em prazo não superior a 90 (noventa) dias, procedendo-se automaticamente à tomada de contas se não as prestarem no prazo assinalado. 
Art. 42 Todo ato de gestão financeira do REMAD será realizado por força de documento que comprove a operação, ficando registrado na contabilidade mediante classificação em conta adequada; tudo com o devido amparo nos requisitos procedimentais e de representatividade do Órgão Gestor. 
Art. 43 O REMAD será constituído com base nos recursos provenientes de dotações orçamentárias, assim como de doações financeiras de instituições, entidades e pessoas físicas; bem como da disponibilização ou doação de bens in natura
Art. 44 Toda utilização de recursos provenientes do REMAD fica sujeita aos mesmos trâmites legais de comprovação e procedimentos a que se submetem os bens do município e os recursos orçamentários. 
Art. 45 O REMAD será estruturado de acordo com as normas de contabilidade pública e auditoria estabelecidas pelo Governo Municipal, devendo ter sua programação aprovada em lei específica.
Art. 46 O presente Regimento Interno só poderá ser modificado por proposta de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho, ou por proposta da sua Presidência, referendada pela maioria simples dos conselheiros. 
Art. 47 As pautas de convocação das reuniões do Plenário, suas atas de reunião, as Portarias e Recomendações serão publicadas no Diário Oficial do Município. 
Art. 48 Os casos omissos neste regimento interno serão resolvidos pelo Presidente e referendados pelo Plenário na primeira reunião que se suceder.
Art. 49 – Este Regimento entrará em vigor após homologado pelo Prefeito e publicado no mural oficial do Município.
Presidente:

TEREZINHA ZANCHETA
Secretário Executivo:

ALCIONE DONISETE MOTA